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A Guarda Compartilhada exclui o dever do pagamento de alimentos?

Olá, mamães e papais, espero que todos estejam bem apesar desta Pandemia que nos assombra! Tempos melhores virão, vamos crer!

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Hoje venho desmistificar uma “lenda urbana” a respeito da Guarda Compartilhada, qual seja, “A Guarda Compartilhada exclui o dever do pagamento de alimentos?”

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A resposta é NÃO!

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Com a entrada em vigor da Lei 13.058/2014, que trouxe a Guarda Compartilhada como regra, teve início a um errôneo entendimento de que o exercício conjunto do poder familiar implicaria a desnecessidade de pagamento de alimentos ao genitor que detivesse a guarda física do menor.

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No entanto, a guarda compartilhada não dispensa, não faz desaparecer nem cessar a obrigação alimentar de ambos os pais, pois a obrigação de pagar os alimentos decorre do dever constitucional de assistência, criação e educação dos filhos menores de idade, conforme determina o artigo 229 da Constituição Federal.

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Portanto, é equivocada a ideia de que a Lei n. 13.058/2014 poderia isentar um dos pais do pagamento da prestação alimentícia ou mesmo proporcionar-lhe redução na contribuição para sustento do filho.

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O dever de prestar alimentos aos filhos decorre do Poder Familiar, portanto o fato de as decisões, na guarda compartilhada, serem tomadas conjuntamente, não influência no pagamento da pensão alimentícia.

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Conforme já expliquei em outro post aqui no blog, o que deve ser levado em conta para a fixação da verba alimentar é o binômio “necessidade-possibilidade”, expresso no artigo 1.694, § 1º, do Código Civil, “Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.

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Além do mais, a obrigação de prover o sustento do filho comum é de ambos os genitores, devendo cada qual concorrer na medida da sua própria disponibilidade. Os alimentos devem ser fixados de forma a atender as necessidades do filho, mas dentro da capacidade econômica do genitor e sem sobrecarregá-lo em demasia.

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Importante destacar que às vezes as condições financeiras dos pais são diferentes, assim é necessário que seja fixado os alimentos, para que o genitor que tenha melhores condições ajude a prole com uma quantia maior, para que o padrão de vida do pai ou da mãe seja também o do filho.

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Portanto, na guarda compartilha não existe a exclusão do dever de pagamento de pensão alimentícia.

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Até o próximo post!

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