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Quais são os direitos da trabalhadora gestante?

Quando uma mulher recebe a notícia de que está grávida, por mais alegria que isto possa lhe trazer, surgem também algumas preocupações. Conciliar a nova vida que a maternidade traz com o trabalho, sem dúvidas, é uma delas.

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Toda proteção dada a trabalhadora gestante é voltada sobretudo para garantir os direitos ao bebê, vejamos quais são:

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Primeiramente, é preciso ressaltar que a gravidez não é razão legal para demissão, assim toda gestante NÃO pode ser demitida desde a concepção da gravidez, até 05 meses após o parto, a isso chamamos de ESTABILIDADE NO EMPREGO.

Desta forma, se a funcionária for demitida e comprovar que estava grávida, ela terá direito a ser reintegrada ao emprego ou ser indenizada ao período equivalente à gravidez e a licença. O mesmo ocorre se a funcionaria descobrir que está grávida durante o aviso prévio, tanto trabalhado quanto indenizado.

A estabilidade se aplica também aos contratos de experiência, conforme já decidido pelo Tribunal Superior do Trabalho, portanto, fique de olho!

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Outro direito da gestante é a LICENÇA MATERNIDADE obrigatória que é de quatro meses (120 dias), sem prejuízo do emprego e do salário, que será substituído pelo salário maternidade, para as seguradas do INSS.

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Em outro post aqui no blog falei sobre o SALÁRIO MATERNIDADE, dê uma olhadinha lá para entender como ficará sua remuneração durante sua licença maternidade.

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Também é importante mencionar que a gestante pode se ausentar do trabalho para fazer quantas consultas médicas forem necessárias durante a gravidez. Nestes casos, peça um atestado médico ao seu médico e entregue-o ao seu empregador. Este é um direito que não pode ser negado de jeito, pois o pré-natal é essencial para um bom desenvolvimento do bebê.

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Além dos direitos que citei acima, se a função exercida pela gestante for incompatível com a gravidez, ou seja, se oferece riscos à saúde da gestante e ao bebê, a empresa tem que transferi-la para outra atividade, assim como, enquanto estiver grávida ou amamentando ser afastada de qualquer atividade insalubre.

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Atenção mamães! No momento da admissão, a empresa não pode pedir teste para gravidez ou laudo médico comprovando a esterilização, isto é uma ilegalidade!

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Outro direito muito importante garantido à mamãe, é a possibilidade de continuar amamentando seu filho após o retorno ao trabalho. Após retornar da licença maternidade, a mulher tem direito a pausas para amamentação. São duas pausas por dia, com duração de meia hora cada, até o bebê completar 6 meses de idade, lute para garantir este direito ao seu filho!

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Por fim, é legal ressaltar que, de um modo geral, as leis são as mesmas para gestantes, mães adotantes e mulheres que recebem guarda judicial. Os pais adotivos também têm direito a licença para atender o bebê adotado. Os períodos variam de acordo com a idade da criança. Até um ano, a licença é de 120 dias, de um a quatro anos, a licença é de 60 dias e entre quatro a oito anos, a licença é de 30 dias. Nos casos de adoção a licença vale apenas para um dos pais.

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Pronto, agora você já conhece melhor os direitos assegurados às gestantes! Caso reste alguma dúvida, estarei à disposição para conversarmos!

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Deixe seu comentário ou dúvida aqui que responderei com o maior prazer!

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Até o próximo post!

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