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Creche pública - quem tem direito de usufruir deste direito?

Olá, mamães, tudo bem com vocês? Espero que sim!

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Hoje venho falar de um assunto que gera algumas preocupações para as mamães depois de vencida a licença maternidade.

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Com quem vou deixar meu bebê agora? Não consigo pagar alguém para tomar conta dele, muito menos uma creche particular, o que devo fazer?

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Trarei alguns pontos sobre o direito à creche pública.

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Vocês sabiam que o Estado tem o DEVER de fornecer creche e escola pública para seu filho?

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Sim, não é um favor quando o Prefeito diz que irá fornecer creche para as crianças, é um DEVER previsto na Constituição Federal e em outros dispositivos legais, como, por exemplo o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, pois eles asseguram o atendimento em creche e em pré-escola às crianças de 0 a 6 anos de idade. Portanto, há previsão legal que garante creche pública para seu bebê, ressaltando, ainda, que este direito deve ser assegurado a todos e não somente às famílias carentes.

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Ocorre que, temos fatores que dificultam o acesso das crianças pequenas à Educação Infantil, dos quais citamos: a dificuldade de encontrar uma vaga nas escolas públicas, a distância entre o domicílio e a instituição pleiteada, a qualidade dos serviços oferecidos pelo município, entre outros.

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Em relação ao déficit de vagas, é importante ressaltar que as Prefeituras não podem se omitir de garantir este direito para as crianças, ou seja, a Administração Pública Municipal não pode alegar que não há vagas. Caso a demanda tenha aumentado, é preciso construir mais creches, simples assim.

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Outro fator que é muito falado sobre o ingresso da criança nos serviços de Educação Infantil é a visão deturpada de que a creche é um lugar de abandono e falta de cuidado, destinada somente às “crianças carentes”, cujos pais não têm condições financeiras de mantê-la em casa aos cuidados de uma babá ou de um familiar.

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Antes de tudo, é preciso ter em mente que a creche é um lugar de aprendizagem, cuidado, brincadeiras e socialização com outras crianças, e embora não seja uma obrigação dos pais matricular a criança de 0 a 3 anos na creche, esta deve ser uma escolha da família e não uma decisão motivada pela falta de vagas ou por falta de qualidade do serviço.

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A lei prevê que é obrigação do município garantir a vaga em creche sempre que houver a manifestação do interesse em matricular a criança. Quando a Prefeitura não cumpre este dever, viola o direito à educação.

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Portanto, precisamos ter bem claro que a oferta de vagas em creches e escolas de educação infantil pública não se trata de um favor, mas sim um direito de todas as crianças de 0 a 5 anos.

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É preciso que haja divulgação deste dever, pois somente através do reconhecimento desta demanda serão mobilizados esforços e recursos para a ampliação do atendimento à Educação Infantil com qualidade.

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Mas a pergunta que fica é: COMO DEVO AGIR SE EU NÃO CONSEGUIR UMA VAGA PARA MEU FILHO?

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Bom, será preciso mover uma ação judicial contra a Prefeitura para garantir o direito do seu filho e, para tanto, você pode procurar a assistência da Defensoria Pública do seu estado, ou se valer de um advogado particular.

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Lute por este direito do seu filho, não se conforme com a resposta “não há vagas”

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