Violência Obstétrica - O que é e como se defender deste abuso?
- Denise Scarpel

- 19 de ago. de 2020
- 3 min de leitura
Olá, mamães!
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Hoje venho tratar de um assunto relativamente novo, porque, até muito pouco tempo atrás, as gestantes não sabiam que os abusos pelos os quais elas passavam na hora do parto, eram considerados como sendo a chamada “VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA”.
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Tenho certeza que muitas mulheres que estão lendo este post já ouviram algum relato parecido com esses abaixo:
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· “Durante um exame de toque, eu pedi para parar pois estava sentindo muita dor. O médico disse: ‘na hora de fazer tava gostoso né?’. Nessa hora me senti abusada”.
· “Seis acadêmicos fizeram fila para fazer toque em mim sem se apresentarem, sem me explicarem o porquê do procedimento”.
· “Não deixaram meu acompanhante entrar. Falaram que é uma regra interna. O hospital pode ter uma regra contrária a uma lei?”.
· Pare de gritar, sua escandalosa! Ouvi isso quando estava em trabalho de parto há mais de 12 horas com dores intensas
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Porém, apesar de ser um assunto que vem sendo cada vez mais divulgado nos meios de comunicação, muitas mulheres nem imaginam que este tipo de situação é considerada sim uma violência e deve ser punida.
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A violência obstétrica é a prática de procedimentos e condutas que desrespeitem e agridem a mulher na hora do gestação, parto, nascimento ou pós-parto. Na prática, se considera violência obstétrica os atos agressivos, tanto de forma psicológica quanto física.
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"A verdade é que a Violência Obstétrica ainda é um conceito em construção. Transita entre o desrespeito humano durante o cuidado ao nascimento até a prática de condutas médicas sem respaldo científico", explica Hemmerson Magioni, médico obstetra fundador do Instituto Nascer.
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Um levantamento encomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e feito em 34 países identificou os alguns tipos de violência obstétrica e maus-tratos que podem acontecer durante o parto, quais sejam:
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· Abuso físico (bater ou beliscar, por exemplo)
· Abuso sexual
· Abuso verbal (linguagem rude ou dura)
· Discriminação com base em idade, etnia, classe social ou condições médicas
· Não cumprimento dos padrões profissionais de cuidado (por exemplo, negligência durante o parto)
· Mau relacionamento entre a gestante e a equipe (falta de comunicação, falta de cuidado e retirada da autonomia)
· Más condições do sistema de saúde (falta de recursos)
· Impedir que a mulher tenha acompanhante;
· Condicionar a presença do acompanhante à autorização médica (Lei 8080/1990);
· Não prestar informações claras sobre o estado de saúde da mulher;
· Realizar procedimentos sem o seu consentimento;
· Não oferecer opções para o alívio da dor;
· Impedir que a mulher se movimente, beba água, ou alimente-se de forma leve durante o trabalho de parto;
· Realizar exames de toque vaginal repetidas vezes;
· Fazer piadas, dar broncas ou não permitir que a mulher se expresse.
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Mas é bom ressaltar que esta lista acima é só exemplificativa, ou seja, há outras possibilidades de Violência Obstétrica.
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A verdade é que o parto é um momento muito especial e novo para a gestante e para a família e, como a maioria dos nascimentos ocorre em hospitais, eles precisam e tem o direito de receber os serviços “com dignidade, promovendo um ambiente acolhedor e uma atitude ética e solidária”.
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É preciso se ter em mente que a humanização do parto pode ser entendida como um direito, para que todas as mães e bebês sejam respeitados, desde o pré-natal até o pós-parto, com cuidado e acolhimento.
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Portanto, a prática de atitudes como as mencionadas acima pode gerar responsabilização administrativa, civil e penal para os profissionais.
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Mas como devo como agir nesses casos?
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Na prática, caso a mulher sofra violência obstétrica, ela pode e deve denunciar:
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· No próprio hospital que a atendeu;
· Na secretaria responsável por pelo estabelecimento (municipal, estadual ou distrital);
· Nos conselhos de classe (CRM quando o desrespeito veio do médico, COREN quando do enfermeiro ou técnico de enfermagem);
· Ligando no 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou 136 (Disque Saúde).
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Uma vez que a mulher tenha sido vítima, o ideal é que exija cópia de seu prontuário de atendimento junto à instituição de saúde onde foi atendida e, com os documentos, procure imediatamente um advogado ou a Defensoria Pública do seu local de residência para que sejam tomadas as medidas adequadas, especialmente a denúncia propriamente dita.
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Mas é importante dizer que devem haver provas dos fatos alegados como violência obstétrica, sendo que estas provas podem ser feitas através dos prontuários, receitas médicas, testemunhas e até mesmo pelos laudos periciais.
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Espero que tenham gostado do conteúdo!
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Não se cale! A denúncia nesses casos pode servir de corretivo para os casos não se repitam.
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Até mais!



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