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Abandono afetivo de um filho - o que é e como tentar reparar este trauma


São muito comuns casos em que pais e mães, ao colocar fim ao relacionamento conjugal, acabam também por colocar fim à parentalidade. Com isso vem o abandono material e o abandono afetivo, ambos são muito traumáticos para o genitor que fica responsável pela criação do filho, mas, principalmente, para a própria criança.

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Trataremos hoje do abandono afetivo.

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O abandono afetivo ocorre quando o pai ou a mãe não se interessam em participar afetivamente da vida do filho, deixando de acompanhar o crescimento e desenvolvimento da criança e omitindo-se das responsabilidade com a educação e formação do filho.

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Em outras palavras, o abandono afetivo consiste na omissão de cuidado, de criação, de educação, de companhia e de assistência moral, psíquica e social que o pai e a mãe devem ao filho quando criança ou adolescente.

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A verdade é que não há qualquer dispositivo legal que obrigue alguém a conviver com seus filhos, embora seja muito doloroso pensar que alguns casos essa seria a solução.

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Como ensinam muitos juristas, o amor não é algo imposto. A pessoa sente ou não sente.

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Porém, é possível que haja reparação civil pelos danos causados aos filhos, em decorrência do chamado abandono afetivo.

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Nos tribunais nós já temos inúmeras decisões que condenaram pais a pagar valores relativamente altos para os filhos que se sentiram abandonados afetivamente.

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Em um dos processos o pai foi condenado em R$ 120 mil por abandono afetivo de filhos. O desembargador do caso destacou que "afeto não é coisa, mas sentimento" ao votar por manter condenação fixada em 1º grau.

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Em suas palavras, o magistrado disse que: “Exatamente em razão de o afeto não ser coisa, mas sentimento, é preciso que um pai saiba que não basta pagar prestação alimentícia para dar como quitada sua ‘obrigação’. Seu dever de pai vai além disso e o descumprimento desse dever causa dano, e dano, que pode ser moral, deve ser reparado, por meio da indenização respectiva.”

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Os dois menores de idade, representados pela mãe, entraram com pedido de indenização contra o pai, afirmando que, depois da separação dos pais, ele abandonou o lar, deixando as crianças, então com 8 anos e 1 ano de idade, sob responsabilidade da genitora, sem se preocupar com o abalo psíquico e os danos emocionais decorrentes de sua atitude.

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Logicamente o dano emocional e o abalo psíquico dos filhos foram devidamente comprovados no processo, através de perícia médica e psicológica nos filhos, além do estudo social do ambiente familiar.

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Normalmente são processos judiciais que demandam muitas provas, inclusive com oitivas de testemunhas e perícias, mas é perfeitamente possível efetuar a comprovação do dano e conseguir a reparação.

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O juízes levam também em conta a relação que o genitor possui com outros eventuais filhos, ou seja, se o pai trata bem um filho, mas abandona afetivamente outros, a fixação da indenização pode ser ainda maior, pois é inadmissível o tratamento discriminatório em comparação com outros filhos.

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Certamente, essa reparação não diminui os traumas que uma criança ou adolescente vítimas de abandono pelos pais venha a sofrer, porém, tem sido muito buscada pelas partes que se sentem lesadas.

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Por sua vez, o Poder Judiciário tem recepcionado com cuidado essas ações, tendo inclusive utilizado muitas técnicas de tentativa de conciliação, objetivando restabelecer os vínculos afetivos rompidos ou até mesmo inexistentes. Antes de qualquer coisa, o objetivo maior deve ser a restauração do vínculo afetivo entre pais e filhos. A constelação familiar é uma dessas técnicas que vem sendo utilizadas pelos juízes e conciliadores, com bons resultados.

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Outro fator importante a ser mencionado, é que esta reparação civil pelo abandono afetivo independe do pagamento da pensão alimentícia e tem como principal objetivo propiciar à vítima a sensação de Justiça e servir como desestímulo aos genitores quanto à prática do abandono, seja ele material ou afetivo.

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Porém, antes do ajuizamento desta ação de reparação civil pelo abandono afetivo, aconselha-se que as partes busquem a orientação de um advogado capacitado para analisar as provas que serão produzidas no processo. A ideia é que o andamento do processo não seja mais um fator agravante no emocional das partes envolvidas, principalmente do filho.

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Por outro lado, o abandono material, que é o não pagamento da pensão alimentícia, se resolve com ação de fixação dos alimentos. Se já houve uma fixação de pensão e o genitor não cumpre com o que ficou combinado, pode-se ajuizar uma ação de execução de alimentos.

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Mas isto será objeto do nosso próximo encontro por aqui, até a próxima semana!

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