ALIMENTOS GRAVÍDICOS - O que são? Como pedir?
- Denise Scarpel

- 30 de abr. de 2020
- 2 min de leitura
Dando continuidade aos posts anteriores, hoje iremos conversar sobre os ALIMENTOS GRAVÍDICOS, que são os alimentos devidos durante a gestação, pois, querendo ou não, um filho gera gastos, mesmo quando ainda está dentro da barriga da mãe.
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Segundo a Lei Federal 11.804/08, toda mulher grávida pode propor ação judicial pleiteando do pai do seu filho, os recursos financeiros necessários para a manutenção da gravidez, até o nascimento da criança, que são os chamados ALIMENTOS GRAVÍDICOS.
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Conforme já expliquei no post anterior a este, ambos os genitores (pai e mãe) devem colaborar com as despesas do filho e, o mesmo se aplica às despesas essenciais decorrentes da gravidez, isto porque, o nascituro – como é chamado o feto antes do nascimento – já é considerado um sujeito que possui direitos assegurados por lei. Um desses direitos é o de se desenvolver naturalmente, de maneira saudável no útero materno, até o nascimento.
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Os alimentos gravídicos servem, portanto, para arcar com aquelas despesas adicionais referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticos indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes. (artigo 2º da Lei nº. 11.804/08).
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O critério para a fixação dos alimentos gravídicos, segue o mesmo critério para fixação da pensão alimentícia, que é o do binômio necessidade-possibilidade, ou seja, serão observadas as efetivas necessidades do nascituro e da grávida, bem como as condições financeiras do suposto pai.
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Mas como posso obter esses alimentos gravídicos?
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Primeiramente, é preciso procurar um advogado que irá auxiliar na análise do caso concreto e que haja indícios de parentalidade, pois a mãe precisará indicar em juízo quem é o suposto pai da criança, para que o mesmo passe a realizar os pagamentos dos alimentos.
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Em outras palavras, para a fixação dos alimentos gravídicos, é essencial que haja, no processo judicial, os indícios de paternidade, ou seja, deverá a genitora juntar provas de que manteve algum tipo de relacionamento com o suposto pai.
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Essas provas não precisam ser conclusivas, até porque durante a gravidez há risco à saúde do feto caso se tente a realização de exame de DNA – que seria a prova mais contundente da paternidade –, mas é necessário que se estejam presentes os indícios fortes da paternidade.
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Como provas podem ser utilizadas fotos que comprovem o relacionamento do casal, mensagens trocadas entre os mesmos, publicações feitas nas redes sociais, ou seja, indícios de que os genitores mantiveram um relacionamento, de onde originou a gravidez.
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O pagamento da prestação dos alimentos gravídicos será somente no tempo da gestação e, depois do nascimento do filho, será feito um exame de DNA e, uma vez comprovada a paternidade, o valor será convertido em pensão alimentícia para o filho.
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Porém, após o exame de DNA, se a paternidade não for comprovada, além de não ter direito aos alimentos, a mulher corre o risco de sofrer as penas da lei, caso queira simular uma paternidade inexistente ou tentar enganar a Justiça.
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Por hoje é só! Até nosso próximo post, mamães e papais!



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