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Direito de visitas - posso ser impedido de conviver com meu filho ou neto?

Hoje vamos falar sobre o direito de visitas, sim, porque ambos os pais tem o direito de convívio com seu filho, mesmo após o término do relacionamento.

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Normalmente, são as mães que acionam a justiça para terem o direito dos seus filhos respeitados, seja de pensão alimentícia, guarda ou visitação do genitor, mas, algumas vezes, são os pais que necessitam mover ações para ter o convívio com seus filhos devidamente garantido.

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Assim, por incrível que pareça, também existem muitos pais que tem que lutar para ter o contato com seu filho, uma vez que são impedidos pela mãe e os motivos são os mais diversos: pessoais, alienação parental, ciúmes, egoísmo, etc..

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Trarei aqui hoje para vocês a reflexão de que, além do direito de convívio do pai que precisa se relacionar com o seu filho, também é importantíssimo resguardar o direito da criança ou adolescente.

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A falta de convivência entre pais e filhos pode trazer graves consequências para a criança, por isso, o legislador previu garantias legais do direito de visitação ao genitor que não estiver com a guarda do filho.

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O ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente determina que deve ser garantido aos menores a convivência familiar, vejamos o que determina o artigo 19: “É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral

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No mesmo sentido, o art. 1.589 do Código Civil prescreve que, “o pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação”.

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Portanto, além de ser um direito do pai em visitar e conviver com seu filho, é direito fundamental da criança e do adolescente ter consigo a presença dos pais, o carinho, a companhia e amizade, não podendo lhe ser negado o sagrado direito de convivência familiar.

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Mas como fazer para ter este direito de visitas respeitado?

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Caso não haja acordo com o genitor que está com a guarda do menor, e o mesmo insistir em impedir o convívio, é preciso ajuizar uma ação de regulamentação de visitas, através da qual o juiz fixará os dias e horários nos quais ocorrerão o convívio com o filho. Certamente, neste processo será avaliada a conduta de ambos os pais, sempre objetivando resguardar a integridade do menor envolvido.

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Muitas vezes, esta regulamentação de visitas fica determinada na própria ação de divórcio, juntamente com a fixação dos valores da pensão alimentícia, partilha de bens do casal

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Importante também lembrar que, nos termos da legislação, o direito de visita estende-se aos avós, a critério do juiz e observados os interesses da criança ou do adolescente.

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Por isso, caso você esteja sendo impedido de conviver com seu filho ou neto, busque ajuda e orientação de um advogado o quanto antes!

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Até o nosso próximo assunto!

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