Guarda compartilhada e a importância da elaboração de um plano parental
- Denise Scarpel

- 14 de mai. de 2020
- 3 min de leitura
Hoje eu venho falar para vocês sobre um assunto que gera muitas dúvidas, que é a GUARDA COMPARTILHADA e sobre a importância de se fixar um PLANO PARENTAL, com regras de convivência e diretrizes para tomada de decisões em relação ao filhos.
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A Lei nº. 13.058, publicada no dia 28 de dezembro de 2014, trouxe a possibilidade de aplicação da guarda compartilhada, que deve ser adotada sempre que ambos os genitores estiverem aptos a exercê-la. O legislador previu esta possibilidade e, assim sendo, consolidou-se o entendimento de que o compartilhamento da guarda é o que deve ser aplicado na grande maioria dos casos.
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Mas, na prática, como será aplicada a tal da GUARDA COMPARTILHADA?
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Confesso que esta é uma pergunta muito frequente no meu escritório!
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Primeiramente, é preciso conceituar que a guarda compartilhada é o exercício conjunto da guarda do menor, em que ambos os genitores decidirão sobre a vida do filho de forma igual, não importando o período de permanência da criança ou adolescente com cada um dos pais.
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Escolhida a guarda compartilhada, os pais terão a mesma responsabilidade, seja para os momentos de lazer ou para as decisões mais relevantes para a vida da criança ou adolescente.
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Mas, o fato de os pais estarem morando em casas separadas, por vezes dificulta a tomada de decisões na prática, por isso, é importante o estabelecimento de um PLANO PARENTAL, que nada mais é do que um regramento com as atribuições de cada um dos pais.
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O PLANO PARENTAL é um documento no qual constarão as decisões dos pais em relação à criação dos filhos, sendo que neste plano constarão, por exemplo: a residência de referência do menor, o regime de convivência com ambos os pais, além das regras sobre as grandes escolhas em relação à vida dos filhos, tais como: programa de educação, orientação vocacional, decisão de estudo de língua estrangeira, intercâmbio, educação religiosa (se for o caso), artística, esportiva e lazer. Além disso, poderão dispor sobre a organização de férias e viagens.
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Pequenas questões do dia a dia também podem constar no PLANO PARENTAL, como as seguintes: transporte para a escola e para atividades extracurriculares, horários de retornos de festas, alimentação, escolhas de profissionais para tratamentos de saúde, etc.
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Este PLANO PARENTAL pode ser desenvolvido junto com um advogado, que também ajudará a pensar nas mais diversas situações que podem acontecer em decorrência da guarda compartilhada no dia a dia do menor.
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Falar sobre estipulação de regras assim pode parecer muito estranho, num primeiro momento, no entanto, é imprescindível que os pais consigam enxergar os benefícios que podem resultar desta atitude para os filhos futuramente, pois muitos conflitos entre os pais são gerados por pequenas decisões que precisam ser tomadas no dia a dia, assim sendo, a existência de um regramento, que é este plano parental trará mais paz e harmonia para todos os envolvidos.
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Sabe aquele ditado popular: “O que é combinado, não é caro?”, pois é disso que estamos falando!
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O desenvolvimento do PLANO PARENTAL também pode facilitar a vida dos pais, que saberão de antemão quais são suas obrigações e quais condutas devem ser praticadas em relação ao filho em cada momento de sua vida.
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Como as necessidades dos menores e possibilidades dos genitores vão mudando com o passar do tempo, é claro que o plano parental pode sofrer alterações. Apesar disso, acredita-se que, ainda que precise ser eventualmente modificado, o plano parental contribui muito para o desenvolvimento sadio dos filhos e para a organização dos pais, de modo que a sua elaboração (e manutenção) será sempre positiva.
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Então, lembre-se: se você estiver pensando em pedir a guarda compartilhada do seu filho, busque se orientar com um advogado especializado em Direito de Família (ou Defensoria Pública) sobre a possibilidade de elaborar um plano parental, pois isso pode ser excelente para todos!
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Nos vemos na próxima semana!



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