Pensão alimentícia - tire suas dúvidas!
- Denise Scarpel

- 23 de abr. de 2020
- 3 min de leitura
Hoje vamos falar sobre pensão alimentícia, pois este é um dos assuntos mais polêmicos entre papais e mamães.
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Qual o valor que deve ser pago? Até quantos anos deve ser paga a pensão? O pai do meu filho deixou de pagar a pensão, como posso obriga-lo a voltar a pagar?
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Primeiramente, devemos explicar que a pensão alimentícia consiste no pagamento mensal de valor suficiente para atender aos gastos com alimentação, escola, roupas, tratamento de saúde, medicamentos, lazer, e a outros que forem necessários.
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De acordo com o Código Civil, a pensão alimentícia pode ser devida entre pais e filhos, entre parentes como os irmãos, avós e netos, entre cônjuges, entre conviventes que vivem em união estável e, também será devido à mulher gestante e ao nascituro (aquele que ainda está em formação no seu ventre).
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Mas quando nasce a obrigação do pagamento da pensão alimentícia?
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A pensão deve ser paga para quem não tem bens suficientes, nem pode prover sua própria sobrevivência pelo seu trabalho. Mas também é preciso que aquele de quem se requisita a pensão tenha condições de paga-la, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
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Em outras palavras, é preciso verificar a necessidade de quem receberá a pensão e a possibilidade de quem deverá paga-la.
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É possível que os pais façam um acordo amigável para a fixação do valor da pensão para o filho, mas quando não há acordo, é preciso que o genitor que ficou com a guarda do filho, busque na justiça a fixação da pensão alimentícia.
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O Poder Judiciário considera as necessidades de quem vai receber e as possibilidades de quem vai pagar para definir o valor. Além disso, a pensão não precisa ser paga necessariamente em dinheiro, ela pode ser paga também em benefícios (como o pagamento de contas, por exemplo). É possível pedir a revisão do valor sempre que a situação de quem paga ou de quem recebe mudar.
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Mas até quando deve ser paga a pensão alimentícia para os filhos?
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A legislação determina que a pensão deve ser paga até os 18 anos; ou até os 24 anos, caso o filho esteja na faculdade. É importante ressaltar que caso o filho seja incapaz, não existe prazo para o fim da pensão.
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Agora, e se o pai do meu filho não pagar a pensão alimentícia?
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Em casos de não pagamento de pensão alimentícia, o juiz pode decretar sentença de prisão do devedor, ou ainda penhorar seus bens para quitar a dívida alimentar. No caso de prisão, o cumprimento da pena não exime o devedor da dívida. Mas para isso, é preciso promover uma ação de execução de alimentos na justiça, lembrando que esta hipótese só é possível quando já há uma pensão alimentícia fixada e o pai deixa de pagar.
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Sempre que possível, é mais seguro deixar estabelecido que a pensão alimentícia seja descontada diretamente em folha de pagamento, assim, não há possibilidade de haver descumprimento da obrigação alimentar, pelo menos enquanto o alimentante (quem paga a pensão), se mantiver empregado.
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Mas há casos em que o pai não trabalha registrado e também não entra em acordo com a mãe para pagar de forma amigável, como resolver esses casos?
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Primeiramente, é preciso procurar um advogado para ajuizar uma ação de fixação de alimentos. Nesta ação, o juiz fixará de plano os alimentos provisórios para que o pai já comece a pagar para o filho e, no decorrer do processo, será produzida a prova para saber de quanto o filho necessita para sobreviver e quanto o pai pode pagar a título de pensão alimentícia.
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Na ação para fixação da pensão alimentícia, para a estipulação do valor, podem ser considerados vários meios de prova, como testemunhas, provas documentais, até mesmo publicações feitas nas redes sociais vêm sendo aceitas pelos juízes, pois muitas vezes o pai ostenta uma vida de luxo, mas alega que não tem condições para pagar a pensão alimentícias.
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Por fim, uma vez fixada a pensão alimentícia para o filho, o valor pode ser aumentado ou diminuído, caso haja alteração na necessidade do filho e possibilidade de pagamento do pai, porém, qualquer alteração deve ser feita judicialmente, através de homologação de acordo ou ação revisional de alimentos.
Lembre-se sempre que a pensão alimentícia é um DIREITO do seu filho, busque ajuda se precisar.
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Até nosso próximo assunto!



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