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Pode haver redução ou interrupção no pagamento da pensão alimentícia em tempos de Pandemia?

Olá, mamães e papais!

Estamos enfrentando uma crise sanitária mundial e ela tem gerado uma crise econômica sem precedentes. Inúmeros casos de desemprego surgem a cada minuto, empresas fechando, autônomos sem conseguir trabalhar, enfim, um caos total!

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No post de hoje resolvi tratar de um assunto que tem gerado muitas dúvidas: COMO FICA O PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA EM TEMPOS DE PANDEMIA?

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As dúvidas com relação a este assunto tem surgido tanto da genitora quanto de genitor, ou seja, eles têm dúvidas acerca da obrigatoriedade do pagamento de pensão alimentícia nesse período da pandemia e desemprego.

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A orientação é que não há previsão legal para interrupção do pagamento, pelo menos até o momento. No mesmo sentido, certamente não houve previsão nas atas de audiência, nas sentenças de fixação de pensão, bem como, ainda não há muitos precedentes jurídicos com relação à pandemia.

. A obrigação de pagar a pensão alimentícia segue normalmente, uma vez que a criança não deixa de gastar por causa de pandemia, afinal os boletos de escola, luz, água, alimentação, roupas, sapatos não param de chegar e os gastos são os mesmos.

. Porém, tenho orientado que o bom senso deve prevalecer. Caso o genitor seja autônomo ou profissional liberal, se necessário deverá entrar em contato com a mãe da criança e verificar a possibilidade de mudança de data de pagamento, ou algum outro acordo momentâneo que atenderá as partes. Mas isso só será possível caso haja liberalidade e aceitação da genitora.

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Agora, caso não haja acordo com a outra parte, quem paga a pensão e está impossibilitado de arcar com esta responsabilidade devido ao desemprego, precisa ajuizar urgente uma ação de revisão de pensão, pois a falta de pagamento da pensão alimentícia poderá ocasionar muitos problemas, inclusive a prisão do devedor.

. Caso não esteja ocorrendo o pagamento há mais de 3 meses, a execução irá ocorrer; sendo analisado pelo juiz a justificativa da parte devedora; ou ainda, poderá ocorrer a prisão.

. Há casos onde foi autorizado que os devedores de pensão alimentícia cumprissem pena domiciliar por 30 dias, visando conter a contaminação, portanto, os processos de execução estão tramitando normalmente durante a Pandemia. . A verdade é que todos estão sofrendo, e o bom senso deve permanecer. Para os empregados que tem o desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento, os descontos continuam normalmente, até a segunda ordem.

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Caso tenha havido redução salarial, o percentual que incide sobre o salário de quem é registrado e tem a pensão alimentícia descontada em folha de pagamento, será sobre o novo valor de remuneração.

. Logicamente, em momento oportuno, todos os casos serão analisados; porém, no presente momento permanece a obrigatoriedade e o BOM SENSO DAS PARTES. . Até a próxima!

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