top of page

Salário-maternidade - será que eu tenho direito?

Atualizado: 24 de mar. de 2020



Muitas mamães e papais têm inúmeras dúvidas a respeito do salário-maternidade, por isso começo minha participação neste site com este assunto.


Quem tem direito a receber? Eu estou desempregada, consigo receber o salário-maternidade? Adotei meu bebê, tenho direito também? Qual será o valor que receberei? Como tenho que fazer para conseguir receber? Descobri que estou grávida, se eu começar a recolher agora, eu terei direito?


Enfim, eu sempre sou muito questionada sobre este assunto e estou aqui para tentar ajudar vocês a entenderem um pouco sobre este direito, vamos lá.


Bom, o salário-maternidade é um benefício previdenciário devido a todas as seguradas do INSS, sem exceção.


Primeiramente, precisamos entender que será considerada SEGURADA do INSS quem estiver inscrita no sistema, ou seja, quem for empregada de empresas ou quem estiver recolhendo suas contribuições como contribuinte individual (autônomos). Também são seguradas do INSS, a empregada doméstica, a trabalhadora avulsa, a segurada especial (aquela que trabalha na roça) e a segurada facultativa, que é a pessoa que não exerce atividade remunerada, mas paga o carnê do INSS por iniciativa própria.


Outro requisito importante é o preenchimento da CARÊNCIA, que nada mais é do que um número mínimo de contribuições previdenciárias para ter direito ao benefício. A depender do tipo do segurado, a carência irá variar, abaixo seguem alguns exemplos:


Para a segurada empregada, doméstica e trabalhadora avulsa, não há carência; Para as demais (contribuinte individual, facultativa e segurada especial), será de 10 contribuições mensais ou 10 meses de atividade rurícola/pesqueira em regime de economia familiar para a subsistência da segurada especial.


Também é necessário preencher o requisito QUALIDADE DE SEGURADO, que nada mais é do que estar contribuindo pontualmente para o INSS.


É bom frisar que, mesmo que haja interrupção das contribuições, os segurados ainda podem solicitar quaisquer benefícios do INSS por um período de até 12 meses contados desde a última contribuição, chamamos isso de PERÍODO DE GRAÇA.


Existem possibilidades de extensão deste período de graça para 24 e até mesmo 36 meses, se consideramos que o segurado ficou desempregado ou que o mesmo possua mais de 120 contribuições em toda sua vida.


Por isso que ouvimos dizer que muitas seguradas que hoje se encontram desempregadas podem, eventualmente, vir a ter o direito ao recebimento do salário-maternidade de seus filhos, mas é preciso analisar caso a caso.


Outro assunto importantíssimo é que o salário-maternidade pode ser requerido no prazo de até 05 anos, a contar da data do parto ou adoção, ou seja, mamães e papais, se vocês não fizeram o requerimento na época do nascimento ou adoção de seus filhos, procurem um advogado especialista em Direito Previdenciário ou uma agência do INSS, para analisar minuciosamente o caso de vocês e saber há a possibilidade de fazer o requerimento agora.


O Salário-Maternidade deve ser solicitado pelos canais de atendimento do INSS, ou seja, pelo site www.meuinss.gov.br (mediante login e senha da segurada), pelo aplicativo MEU INSS, ou pelo telefone 135 da Previdência Social, ou seja, não é preciso comparecer nas agências do INSS, a não ser que seja convocado para levar algum documento exigido.


O INSS esclarece que o benefício do salário-maternidade, no caso de seguradas empregadas, ou seja, que trabalham em empresas, deve ser pago diretamente pelo empregador.


Isto significa que essas seguradas não precisam pedir o benefício ao INSS. O pagamento do salário-maternidade das gestantes empregadas é realizado diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pelo INSS posteriormente.


Os segurados que adotarem uma criança também terão direito ao Salário-Maternidade, caso tenham preenchido os requisitos que mencionamos acima, porém, o pedido deverá ser feito diretamente na agência do INSS.


O Salário-maternidade será pago pelo prazo de 120 dias, com início no 28º dia antes do parto, assim como ao segurado ou segurada no caso de adoção de criança.


Também será pago o Salário-Maternidade para a segurada que sofrer aborto (não criminoso), mas será pelo prazo de 02 semanas e mediante a apresentação de atestado médico que comprove a ocorrência do aborto, afinal este é um momento de restabelecimento da mulher, que deve ser coberto pelo INSS.


Caso a segurada tenha gravidez de risco, onde haja a necessidade de repouso anterior e posterior ao parto, podem ser aumentados de mais 02 semanas o período de 120 dias, mediante apresentação de atestado médico específico.


Enfim, estas são algumas peculiaridades do salário-maternidade. Caso tenham ficado algumas dúvidas, procure um advogado especialista ou converse com um servidor do INSS, para te ajudar a saber se você tem direito a este benefício. Procure seus direitos, sempre!


Até o próximo assunto!



Comentários


Post: Blog2_Post

Formulário de inscrição

Obrigado!

©2020 por Andressa Oliveira. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page