TENHO UM FILHO DEFICIENTE, ELE PODE SE APOSENTAR?
- Denise Scarpel

- 2 de abr. de 2020
- 3 min de leitura
Atualizado: 8 de abr. de 2020

Muitas mamães e papais têm que parar de trabalhar para poder cuidar, de forma integral, dos seus filhos portadores de deficiência e isso afeta diretamente a renda familiar.
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Pensando nisso, resolvi esclarecer uma dúvida que sempre aparece no meu escritório: MEU FILHO PODE SE APOSENTAR?
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Primeiramente, é importante esclarecer que só podem efetivamente se aposentar aquelas pessoas que contribuem para a Previdência Social e que preenchem os requisitos necessários para uma aposentadoria, são os chamados SEGURADOS do INSS.
Esses segurados do INSS são divididos em categorias, quais sejam elas:
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A) SEGURADO OBRIGATÓRIO, que é aquele que exerce atividade remunerada, como por exemplo os empregados de empresas, os empregados domésticos, o autônomo, etc;
B) SEGURADO FACULTATIVO, que é aquele que faz sua contribuição previdenciária de forma voluntária, mesmo sem estar trabalhando.
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São esses os segurados que podem vir a ter acesso aos benefícios por incapacidade que substituem a renda quando eles estão incapazes para o trabalho.
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Vale também mencionar que para um segurado desses conseguir um benefício por incapacidade, que pode ser o AUXÍLIO-DOENÇA (no caso de incapacidade total e temporária) e a APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (antiga invalidez), é preciso, em regra, a existência de carência de 12 contribuições mensais, ou seja, o segurado precisa ter pago, no mínimo, 12 contribuições previdenciárias.
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Além disso, é preciso comprovar a incapacidade para o trabalho, ou seja, o segurado irá se submeter a uma perícia médica no INSS.
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É importante deixar claro que o segurado não terá direito ao benefício por incapacidade se ficar comprovado que iniciou suas contribuições previdenciárias já estando incapaz para o trabalho. A exceção a essa regra ocorre quando o segurado inicia suas contribuições para o INSS e apresenta um quadro de agravamento da sua incapacidade depois de ter iniciado, mas isso ficará a cargo da perícia médica do INSS comprovar.
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Assim sendo, levando-se em regra todos esses requisitos acima explicados, via de regra, uma criança deficiente não consegue se aposentar pelo INSS, mas é importante um advogado previdenciarista analisar cada caso em particular.
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O que pode acontecer, o mais comum, é o recebimento de um BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, de 01 salário mínimo nacional, previsto na lei LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social – chamado BPC – Benefício de Prestação Continuada.
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Porém, há também requisitos a serem seguidos para a obtenção deste benefício, pois ele é destinado a uma parcela da população que se encaixa em critérios de miserabilidade e comprovação da deficiência, conforme irei explicar agora:
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A Lei Orgânica da Assistencial Social determina que se encaixa no critério de miserabilidade, a pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que apresentem impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e desde que não exerçam atividade remunerada.
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Além da deficiência, é preciso que o beneficiário tenha renda de ½ salário mínimo nacional por pessoa do grupo familiar com o qual resida. Isto quer dizer que é preciso somar a renda de todos que moram na casa e dividir pelo número de pessoas do grupo familiar, o resultado não pode ultrapassar metade do salário mínimo.
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É preciso também que o requerente tenha um cadastro no CADÚNICO, que deve ser feito no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social mais próximo da residência.
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O pedido deve ser feito através dos canais de atendimento do INSS (site www.meuinss.gov.br ou pelo telefone 135), com a apresentação dos seguintes documentos:
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- Documentos que comprovem a Deficiência. Exemplo: atestados médicos, exames, etc.);
- Poderão ser solicitados documentos para atualização de cadastro ou atividade;
- Documentos para casos específicos (consultar o site do INSS).
O valor do benefício será de 01 salário mínimo mensal e não há pagamento do décimo terceiro, como nos casos de aposentadoria.
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O CADÚNICO deve ser renovado a cada 02 anos, sob pena de suspensão do benefício.
Caso o pedido do benefício assistencial seja indeferido no INSS, o requerente pode ajuizar ação judicial para reverter esta decisão.
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Se você ainda ficou com dúvidas sobre a possibilidade ou não do seu filho receber este benefício assistencial, sugerimos que procure um advogado especialista em Direito Previdenciário que poderá analisar detalhadamente sua situação em particular.
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Informe-se, vá atrás dos direitos do seu filho!
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Até o próximo assunto, mamães e papais!



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