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É POSSÍVEL A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE VISITA DURANTE O SURTO DE CORONAVÍRUS?

Olá, mamães! Hoje trataremos de um assunto muito sério e atual, levando-se em conta a Pandemia de Covid-19.

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Muitas mamães estão em dúvida se devem suspender ou não o direito de visitas dos filhos em decorrência do surto de Coronavírus, vamos lá explicar o que pode acontecer.

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Conforme já expliquei num dos posts anteriores, o regramento da visita pode e deve ser estabelecido na guarda compartilhada (neste caso através do plano parental), ou também em qualquer tipo guarda, mas sua disciplina dependerá do caso concreto, consideradas as peculiaridades da criança e do adolescente e a disponibilidade dos pais.

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O direito de visita está relacionado com o princípio da dignidade humana, pois trata do direito de convivência familiar.

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É direito do filho conviver com seu pai, direito este previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu art. 19, que resguarda o direito da criança e do adolescente de conviver no seio de sua família, vejamos:

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“É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.”

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A afetividade e convívio dos pais com os filhos é direito e dever, porém, tem sua extensão limitada pela busca do melhor interesse para a criança, ou seja, cada caso deve ser avaliado no seu próprio contexto.

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Estamos vivendo dias de muitas incertezas e perigo para a saúde, pois a contaminação pelo Corona Vírus tem matado milhares de pessoas pelo mundo inteiro, por isso, expor uma criança a este perigo deve ser muito ponderado pelos pais!

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Não existe uma lei que proíba a visitação, mas a segurança da criança deve ser considerada pelos pais.

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Já existem decisões no sentido da suspensão do direito de visita, porém com a devida fundamentação e baseado nas especificidades do caso concreto.

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Uma dessas decisões veio do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), a qual suspendeu a visita do pai por 30 dias, porque a filha apresentou um problema de saúde e, para evitar sua exposição de modo desnecessário, houve a suspensão da visita, conforme trecho da decisão abaixo descrito:

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“A suspensão de todas as aulas, em todos os níveis de ensino, bem como a recomendação para se evitar aglomerações e exposição desnecessária, além da orientação para se permanecer em casa, são medidas públicas e notórias, além de inúmeras outras (fechamento do comércio, cancelamento de viagens, shows, espetáculos, suspensão de concursos públicos, home office, etc).Portanto, deve-se reconhecer a seriedade da questão em voga, na qual está em jogo a incolumidade pública, além da saúde, e, principalmente, a vida, que representa o bem maior a ser tutelado pelo Estado, não podendo este magistrado querer equilibrar o direito de convivência avoengo com a saúde da coletividade e a vida de cada indivíduo; estes sempre prevalecerão”[1].

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Percebe-se que o principal objetivo dessas decisões é resguardar o melhor interesse da criança, pois, muitas vezes o deslocamento e a convivência com um maior número de pessoas geram a possibilidade de contaminação e agravamento do quadro de saúde.

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Mas, por enquanto, são decisões isoladas, devendo ressaltar novamente que cada caso é um caso, portanto, caso não haja acordo, o juiz avaliará as provas e decidirá pela suspensão ou não.

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Uma situação de anormalidade, como esta da Pandemia de Covid-19, requer um tratamento específico para cada caso concreto. Assim, se houver uma situação desse tipo, o melhor é que os pais façam um acordo. Se não houver consenso, qualquer das partes poderá procurar o poder judiciário para resolver a divergência.

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É importante ressaltar que o afastamento físico não implica num afastamento absoluto, pois é possível a utilização dos meios tecnológicos que hoje aproximam muito as pessoas.

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Assim, nos casos mais críticos, onde haja perigo aumentado de contaminação, as chamadas de vídeo podem amenizar um pouco a distâncias entre pais e filhos.

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Por outro lado, nesse momento de crise em todo o mundo, é preciso repensar a forma de lidar com esses problemas, pois as crianças já estão prejudicadas pela falta da escola e pelo isolamento dos amigos e familiares.

Pense sempre na saúde física e emocional do seu filho! O diálogo é sempre o melhor caminho, mas caso não haja acordo, busque orientação de um advogado.

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Até mais!

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